Baterista tem pedido de inclusão de tempo de deslocamento na jornada de trabalho negado pelo TST

Data:

faltar show
Créditos: Batuhan Toker | iStock

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um baterista da banda baiana de axé Babado Novo contra uma decisão que negou seu pedido de incluir na jornada de trabalho o tempo despendido no deslocamento em viagens entre os locais de shows. Segundo o entendimento do tribunal, de acordo com a lei que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversão (Lei 6.533/1978), o tempo de trabalho efetivo só é computado a partir da apresentação do músico no local de trabalho.

O baterista atuou na Babado Novo entre 2012 e 2017 e argumentou que, durante todo o trajeto de ida e volta aos shows, estaria à disposição do empregador e sujeito a penalidades ou acidentes de trabalho. Porém, seu pedido foi rejeitado tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que destacou a necessidade de viagens na profissão de músico e que o deslocamento é uma consequência do cumprimento da obrigação pelo empregado.

cantor Roberto Carlos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Ao recorrer ao TST, o baterista buscava rediscutir o caso, porém, o relator do agravo, ministro José Roberto Pimenta, também não considerou devido o pagamento das horas de trajeto. Ele ressaltou que a Lei 3.857/1960, que regulamenta o trabalho dos músicos, prevê que o tempo em que o músico estiver à disposição do empregador será computado como de trabalho efetivo, mas a Lei 6.533/1978 estabelece que o tempo de trabalho efetivo é contado a partir da apresentação no local de trabalho, excluindo o tempo de deslocamento entre os locais de apresentação dos shows contratados.

Dessa forma, a decisão do TST foi unânime em negar o pedido do baterista.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça fixa indenização de R$ 50 mil a Oscar Magrini por uso de imagem em carnê de IPTU

A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês de IPTU de São Vicente. A fotografia havia sido autorizada apenas para divulgar um espetáculo histórico. Para estabelecer o valor, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pela defesa, após a prefeitura deixar de custear a perícia. O ator já havia obtido anteriormente indenização por danos morais no mesmo caso.

Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo