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TJDFT: Credores de precatórios com superpreferência podem solicitar depósito em conta bancária

Créditos: Rmcarvalho / iStok

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que, durante o período em que o atendimento presencial na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE/TJDFT permanecer suspenso, os credores que tiveram seus pedidos de superpreferência deferidos, com decisão judicial publicada, designando data de pagamento, poderão realizar pedido de transferência dos valores para conta bancária de sua titularidade. É importante destacar que a medida atende exclusivamente ao grupo ora especificado, não contemplando outros credores que a ele não pertençam.

Para requerer a transferência, o credor, que esteja completamente enquadrado na situação acima e que tenha sido intimado, bem como não possua advogado constituído nos autos - tendo em vista que, nessa hipótese, o peticionamento deverá ser feito por meio de advogado, via PJe -, deve encaminhar à COORPRE, por meio do e-mail institucional coord.esclarecimento@tjdft.jus.br, os seguintes documentos e formulários devidamente preenchidos:

  1. Cópia da Identidade e CPF ;
  2. Requerimento de Transferência de Valores;
  3. Formulário Recibo/Autorização do BRB;
  4. Formulário TED - Transferência  Eletrônica Disponível (preencher  esse formulário SOMENTE no caso de transferência para outra instituição financeira diversa do Banco de Brasília-BRB).

Clique aqui para acessar os links dos formulários.

Os demais credores que não se enquadram na mencionada categoria não devem enviar e-mails. A COORPRE alerta para tentativa de golpe contra credores de precatórios e esclarece que NÃO solicita EM NENHUMA HIPÓTESE qualquer depósito bancário para liberação de valores.

Conforme Portaria Conjunta 33/2020, a fim de reduzir os riscos de contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, foi suspenso o trabalho presencial no TJDFT.  Além disso, as instituições financeiras também não estão realizando atendimento presencial.

Dessa maneira, a medida foi adotada com o propósito de atender aos credores que tiveram seus pedidos de superpreferência deferidos, com decisão judicial publicada designando data de pagamento, mas que não puderam receber, em virtude do fechamento das instituições. A superpreferência, que deve ser requerida pelo interessado, se dá em razão de idade, necessidades especiais ou doenças graves.

Neste primeiro trimestre de 2020, a COORPRE já pagou R$ 60.043.604,99, a 2.015 credores amparados pela superpreferência, incluindo os que receberam pela ordem cronológica e os que optaram pelo acordo direto.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT)

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Declarada nula a transferência da concessão do serviço de radiodifusão da...

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Acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)  reconheceu a invalidade, caducidade e nulidade da concessão do serviço de radiodifusão outorgado à Abril Radiodifusão S/A, em razão da transferência ilegal do serviço público à Spring Televisão S/A. O negócio foi realizado sem a participação da União, em dezembro de 2013.