Confirmada anulação de item com conteúdo não previsto no edital em prova de concurso

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TJSC - Concurso Público
Créditos: AdamGregor / iStock

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, em decisão unanime, manteve decisão da instância anterior em ação (Processo nº: 0054702-22.2014.4.01.3400) movida por candidato prejudicado por questão de conhecimentos específicos cujo conteúdo não estava previsto no edital de concurso público.

Segundo o requerente, a pontuação mínima para a classificação era de 126 pontos, e o autor conseguiu obter 151 no certame. O candidato, porém, não teve sua prova discursiva corrigida porque na disciplina específica ele não atingiu a nota mínima. Mas, com a anulação do item em questão ele conseguiria a pontuação mínima para se classificar e ter a redação analisada.

Na apelação ao TRF1, a União sustentou não haver qualquer vício na questão questionada e que aceitar o entendimento defendido pelo autor significa afastar os critérios utilizados pela banca examinadora. Alegou, o ente público, que não cabe ao Poder Judiciário, em questões de múltipla escolha, tomar parte nas atribuições da banca examinadora, reavaliando a correção das provas e gabaritos. Tal atitude afrontaria o princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que em aspecto “de repercussão geral o Supremo Tribunal Federal decidiu que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a eles atribuídas, mas, excepcionalmente, é permitido à Justiça fazer juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame”.

Para o magistrado, ficou claro que o conteúdo cobrado na prova não está previsto no edital que rege o certame impugnado, motivo pelo qual “sua cobrança configura ilegalidade e enseja a anulação da questão pelo Judiciário”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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