A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e seus filhos, mantendo a sentença que negou indenização por propagação de “fake news”, contra a ex-Secretaria de Cultura Regina Blois Duarte.
Os autores alegaram que a ex-secretária teria divulgado notícia falsa em seu perfil do Instagram, afirmando que Marisa Leticia, falecida esposa e mãe dos autores, teria deixado como herança R$ 256.646.800,00, em títulos de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). O valor lançado, por engano, no processo de inventário da ex-primeira dama, erro que foi devidamente corrigido pelo magistrado, que atestou em sentença o valor correto de R$ 26.281,74.
Ao proferir a sentença, o juiz substituto da 12ª Vara Cível de Brasília explicou que apesar de ter ocorrido a propagação de notícia incorreta, não houve ato ilícito por parte da ré, que apenas replicou caricatura (charge) que continha informação retirada de decisão judicial. A Regina foi condenada a se retratar quanto à publicação equivocada, no entanto o pedido de indenização por danos morais foi negado.
Inconformados os autores recorreram, insistindo na condenação por danos morais. Contudo, os desembargadores aderiram ao voto do relator, Angelo Canducci Passareli que entendeu que a sentença deveria ser mantida, esclarecendo que a ré não tinha como saber da veracidade da informação, pois apenas divulgou material figurativo, uma charge com sátira direcionada à imprensa.
Assim, o colegiado concluiu que, “Na hipótese, não se vislumbra a intenção de infringir danos a imagem ou honra da falecida, não há dolo ou culpa por parte da ré, ora apelada, embora se reconheça a precariedade da veracidade. Não obstante, o fato narrado na imagem publicada não foi intentada nem manipulada pela ré, mas extraída de um despacho judicial proferido na ação de inventário e partilha da senhora Mariza Leticia, amplamente divulgada à época por todos os meios de comunicação.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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