TJDFT nega recurso de Lula contra Regina Duarte em ação sobre fake news

Crédito: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e seus filhos, mantendo a sentença que negou indenização por propagação de “fake news”, contra a ex-Secretaria de Cultura Regina Blois Duarte.

Os autores alegaram que a ex-secretária teria divulgado notícia falsa em seu perfil do Instagram, afirmando que Marisa Leticia, falecida esposa e mãe dos autores, teria deixado como herança R$ 256.646.800,00, em títulos de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). O valor lançado, por engano, no processo de inventário da ex-primeira dama, erro que foi devidamente corrigido pelo magistrado, que atestou em sentença o valor correto de R$ 26.281,74.

Créditos: Reprodução | Youtube

Ao proferir a sentença, o juiz substituto da 12ª Vara Cível de Brasília explicou que apesar de ter ocorrido a propagação de notícia incorreta, não houve ato ilícito por parte da ré, que apenas replicou caricatura (charge) que continha informação retirada de decisão judicial. A Regina foi condenada a se retratar quanto à publicação equivocada, no entanto o pedido de indenização por danos morais foi negado.

Fake News - Créditos: vchal / iStock

Inconformados os autores recorreram, insistindo na condenação por danos morais. Contudo, os desembargadores aderiram ao voto do relator, Angelo Canducci Passareli que entendeu que a sentença deveria ser mantida, esclarecendo que a ré não tinha como saber da veracidade da informação, pois apenas divulgou material figurativo, uma charge com sátira direcionada à imprensa.

Créditos: Michał Chodyra / iStock

Assim, o colegiado concluiu que, “Na hipótese, não se vislumbra a intenção de infringir danos a imagem ou honra da falecida, não há dolo ou culpa por parte da ré, ora apelada, embora se reconheça a precariedade da veracidade. Não obstante, o fato narrado na imagem publicada não foi intentada nem manipulada pela ré, mas extraída de um despacho judicial proferido na ação de inventário e partilha da senhora Mariza Leticia, amplamente divulgada à época por todos os meios de comunicação.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 


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