Casal deve ser indenizado por falta de energia durante casamento

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ICMS - Energia Elétrica
Créditos: brunorbs / iStock

A 2ª Vara de Palmital condenou Companhia Paulista de Força e Luz a indenizar casal que teve casamento atrasado por falta de energia. A decisão foi do juiz, Jonas Ferreira Angelo de Deus, estipulou o valor da indenização por danos morais, em R$ 20 mil, além de R$ 2.899,50 em razão dos danos emergentes.

Conforme os autos (1001919-62.2019.8.26.0415), faltando 15 minutos para o início da cerimônia houve uma súbita queda de energia elétrica, que atrasou o casamento em uma hora. Durante o período, os noivos tentaram contato com a requerida para o restabelecimento da energia, sem sucesso, e tomaram conhecimento de que a falha no fornecimento havia atingido todo o município. Em razão da falta de eletricidade, a prestação de alguns serviços contratados para a ocasião, como cabine de fotografia instantânea e apresentação musical, foi suspensa.

interrupção do fornecimento de energia
Créditos: Supersmario | iStock

O juiz Jonas Ferreira Angelo de Deus ressaltou que a concessionária não identificou a origem da falha ocorrida, apresentando em juízo suposições genéricas sobre o que poderia ter causado a interrupção no fornecimento do serviço. Segundo o magistrado, ainda que fosse possível admitir como comprovadas as circunstâncias levantadas, “estas consubstanciam situações esperadas na atividade econômica por ela levada a cabo e, portanto, insertas nos riscos inerentes à prestação do serviço desempenhado”.

“Com efeito, o ato ilícito praticado consistiu na suspensão do fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso e sem fundamento suficiente a lhe respaldar, evidenciando a falha na prestação de serviços por culpa exclusiva da ré, em contrariedade ao disposto no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece a continuidade na prestação de serviços essenciais. Na situação dos autos, a situação é sobremaneira agravada, haja vista o abalo de jaez extrapatrimonial gerado aos autores por se tratar de dia de festividade especial e única na vida dos noivos, permeada de grande expectativa para que seja realizado tudo o que fora sonhado e planejado por longo período pelo casal. Soma-se a isso a repercussão à imagem dos demandantes em relação aos familiares e amigos presentes à cerimônia, que não puderam acompanhá-la da forma esperada”, afirmou o juiz.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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