Igreja condenada a devolver doação de fiel que recebeu promessa de cura do câncer

Data:

“Pessoa em condição de hipossuficiência, portador de grave enfermidade, câncer, e que percebe parcos rendimentos da Previdência Social, acreditando em promessas de milagres, veiculadas em programas televisivos muito bem feitos, com estratégias de manipulação de massas, acabou dando o pouco que tem em busca da cura prometida. Contexto de evidente vício na manifestação de vontade, a justificar a intervenção judicial com a invalidação do negócio jurídico feito sob coação moral”.

Com esse entendimento, a  9ª Câmara Cível do TJRS condenou  a Igreja Mundial do Poder de Deus a devolver uma doação de R$ 7 mil feita pelo autor com o objetivo de se curar de um câncer. 

Caso

Segundo o autor, na época dos fatos, sofria de câncer e foi induzido pelos pastores da Igreja ré a fazer doações em troca da cura de sua doença. Afirmou que largou o tratamento e suspendeu a medicação acreditando na palavra dos pastores de que ficaria curado. Quando estava com a saúde extremamente fragilizada, percebeu ter sido ludibriado. Destacou que a lavagem cerebral foi tamanha que somente retornou ao tratamento diante da pressão da equipe médica e de seus familiares.

Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais.

No Juízo do 1º grau, na Comarca de Nova Petrópolis, o pedido foi considerado improcedente pois o autor não apresentou provas concretas de que tenha sido obrigado a fazer a doação.

O autor recorreu da sentença.

Decisão

No TJRS, o relator do recurso foi o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, que confirmou a sentença.

Para o magistrado, ainda que a situação pessoal do autor seja delicada e que há práticas reprováveis adotadas por alguns líderes espirituais, não há um mínimo de provas que justifique indenização.

Conforme os autos do processo, não há filial da Igreja na Comarca e o autor, em nenhum momento, informou onde ocorriam os cultos, tampouco quem seriam os pastores que o teriam enganado.  Disse ter sido influenciado quando assistia programas de televisão.

Divergência

O Desembargador Carlos Eduardo Richinitti apresentou voto divergente, destacando que a situação do autor é uma das mais graves que o país vem enfrentando. Disse que a crise financeira e moral pela qual passa o país é um campo fértil e extremamente favorável àquilo que muitos chamam de “mercado da fé”.

“A garantia constitucional da liberdade religiosa vem hoje dando espaço, quase sem nenhum tipo de controle, ao crescimento de grandes e lucrativos negócios, onde, invocando Deus, prometendo o tudo para quem não tem quase nada, grupos estão literalmente enriquecendo ‘ao vivo’ e ‘online'”, afirmou o Desembargador Richinitti.

Ainda, conforme o relator do voto divergente, o rendimento mensal do autor é de cerca de R$ 1 mil, assim, como seria possível, dentro de condições normais, fazer uma doação de R$ 7 mil, equivalente a sete meses de seu rendimento?

“O Judiciário tem sim de intervir, pois a livre manifestação de vontade, na grande maioria das vezes, é uma mera ficção, pois pessoas fragilizadas, hipossuficientes, estão sendo levadas, em nome de conforto espiritual, por promessas de milagres, a entregar o pouco que têm”, ressaltou o magistrado.

O Desembargador Eugênio Facchini Neto, também integrante da 9ª Câmara Cível, votou de acordo com o voto divergente.

Conforme o novo Código de Processo Civil, nos julgamentos onde houver a votação por 2 a 1, dois outros magistrados são chamados para julgar o mesmo processo.

Neste caso, o Desembargador Miguel Ângelo da Silva votou de acordo com o relator. Já o Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, votou com a posição divergente.

Assim, por maioria, a Igreja foi condenada a devolver o valor de R$ 7 mil, corrigidos, para o autor da ação.

Processo nº 70069531150

Autoria: Rafaela Souza

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo