Igreja condenada a devolver doação de fiel que recebeu promessa de cura do câncer

Data:

“Pessoa em condição de hipossuficiência, portador de grave enfermidade, câncer, e que percebe parcos rendimentos da Previdência Social, acreditando em promessas de milagres, veiculadas em programas televisivos muito bem feitos, com estratégias de manipulação de massas, acabou dando o pouco que tem em busca da cura prometida. Contexto de evidente vício na manifestação de vontade, a justificar a intervenção judicial com a invalidação do negócio jurídico feito sob coação moral”.

Com esse entendimento, a  9ª Câmara Cível do TJRS condenou  a Igreja Mundial do Poder de Deus a devolver uma doação de R$ 7 mil feita pelo autor com o objetivo de se curar de um câncer. 

Caso

Segundo o autor, na época dos fatos, sofria de câncer e foi induzido pelos pastores da Igreja ré a fazer doações em troca da cura de sua doença. Afirmou que largou o tratamento e suspendeu a medicação acreditando na palavra dos pastores de que ficaria curado. Quando estava com a saúde extremamente fragilizada, percebeu ter sido ludibriado. Destacou que a lavagem cerebral foi tamanha que somente retornou ao tratamento diante da pressão da equipe médica e de seus familiares.

Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais.

No Juízo do 1º grau, na Comarca de Nova Petrópolis, o pedido foi considerado improcedente pois o autor não apresentou provas concretas de que tenha sido obrigado a fazer a doação.

O autor recorreu da sentença.

Decisão

No TJRS, o relator do recurso foi o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, que confirmou a sentença.

Para o magistrado, ainda que a situação pessoal do autor seja delicada e que há práticas reprováveis adotadas por alguns líderes espirituais, não há um mínimo de provas que justifique indenização.

Conforme os autos do processo, não há filial da Igreja na Comarca e o autor, em nenhum momento, informou onde ocorriam os cultos, tampouco quem seriam os pastores que o teriam enganado.  Disse ter sido influenciado quando assistia programas de televisão.

Divergência

O Desembargador Carlos Eduardo Richinitti apresentou voto divergente, destacando que a situação do autor é uma das mais graves que o país vem enfrentando. Disse que a crise financeira e moral pela qual passa o país é um campo fértil e extremamente favorável àquilo que muitos chamam de “mercado da fé”.

“A garantia constitucional da liberdade religiosa vem hoje dando espaço, quase sem nenhum tipo de controle, ao crescimento de grandes e lucrativos negócios, onde, invocando Deus, prometendo o tudo para quem não tem quase nada, grupos estão literalmente enriquecendo ‘ao vivo’ e ‘online'”, afirmou o Desembargador Richinitti.

Ainda, conforme o relator do voto divergente, o rendimento mensal do autor é de cerca de R$ 1 mil, assim, como seria possível, dentro de condições normais, fazer uma doação de R$ 7 mil, equivalente a sete meses de seu rendimento?

“O Judiciário tem sim de intervir, pois a livre manifestação de vontade, na grande maioria das vezes, é uma mera ficção, pois pessoas fragilizadas, hipossuficientes, estão sendo levadas, em nome de conforto espiritual, por promessas de milagres, a entregar o pouco que têm”, ressaltou o magistrado.

O Desembargador Eugênio Facchini Neto, também integrante da 9ª Câmara Cível, votou de acordo com o voto divergente.

Conforme o novo Código de Processo Civil, nos julgamentos onde houver a votação por 2 a 1, dois outros magistrados são chamados para julgar o mesmo processo.

Neste caso, o Desembargador Miguel Ângelo da Silva votou de acordo com o relator. Já o Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, votou com a posição divergente.

Assim, por maioria, a Igreja foi condenada a devolver o valor de R$ 7 mil, corrigidos, para o autor da ação.

Processo nº 70069531150

Autoria: Rafaela Souza

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo