Igreja condenada a devolver doação de fiel que recebeu promessa de cura do câncer

Data:

“Pessoa em condição de hipossuficiência, portador de grave enfermidade, câncer, e que percebe parcos rendimentos da Previdência Social, acreditando em promessas de milagres, veiculadas em programas televisivos muito bem feitos, com estratégias de manipulação de massas, acabou dando o pouco que tem em busca da cura prometida. Contexto de evidente vício na manifestação de vontade, a justificar a intervenção judicial com a invalidação do negócio jurídico feito sob coação moral”.

Com esse entendimento, a  9ª Câmara Cível do TJRS condenou  a Igreja Mundial do Poder de Deus a devolver uma doação de R$ 7 mil feita pelo autor com o objetivo de se curar de um câncer. 

Caso

Segundo o autor, na época dos fatos, sofria de câncer e foi induzido pelos pastores da Igreja ré a fazer doações em troca da cura de sua doença. Afirmou que largou o tratamento e suspendeu a medicação acreditando na palavra dos pastores de que ficaria curado. Quando estava com a saúde extremamente fragilizada, percebeu ter sido ludibriado. Destacou que a lavagem cerebral foi tamanha que somente retornou ao tratamento diante da pressão da equipe médica e de seus familiares.

Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais.

No Juízo do 1º grau, na Comarca de Nova Petrópolis, o pedido foi considerado improcedente pois o autor não apresentou provas concretas de que tenha sido obrigado a fazer a doação.

O autor recorreu da sentença.

Decisão

No TJRS, o relator do recurso foi o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, que confirmou a sentença.

Para o magistrado, ainda que a situação pessoal do autor seja delicada e que há práticas reprováveis adotadas por alguns líderes espirituais, não há um mínimo de provas que justifique indenização.

Conforme os autos do processo, não há filial da Igreja na Comarca e o autor, em nenhum momento, informou onde ocorriam os cultos, tampouco quem seriam os pastores que o teriam enganado.  Disse ter sido influenciado quando assistia programas de televisão.

Divergência

O Desembargador Carlos Eduardo Richinitti apresentou voto divergente, destacando que a situação do autor é uma das mais graves que o país vem enfrentando. Disse que a crise financeira e moral pela qual passa o país é um campo fértil e extremamente favorável àquilo que muitos chamam de “mercado da fé”.

“A garantia constitucional da liberdade religiosa vem hoje dando espaço, quase sem nenhum tipo de controle, ao crescimento de grandes e lucrativos negócios, onde, invocando Deus, prometendo o tudo para quem não tem quase nada, grupos estão literalmente enriquecendo ‘ao vivo’ e ‘online'”, afirmou o Desembargador Richinitti.

Ainda, conforme o relator do voto divergente, o rendimento mensal do autor é de cerca de R$ 1 mil, assim, como seria possível, dentro de condições normais, fazer uma doação de R$ 7 mil, equivalente a sete meses de seu rendimento?

“O Judiciário tem sim de intervir, pois a livre manifestação de vontade, na grande maioria das vezes, é uma mera ficção, pois pessoas fragilizadas, hipossuficientes, estão sendo levadas, em nome de conforto espiritual, por promessas de milagres, a entregar o pouco que têm”, ressaltou o magistrado.

O Desembargador Eugênio Facchini Neto, também integrante da 9ª Câmara Cível, votou de acordo com o voto divergente.

Conforme o novo Código de Processo Civil, nos julgamentos onde houver a votação por 2 a 1, dois outros magistrados são chamados para julgar o mesmo processo.

Neste caso, o Desembargador Miguel Ângelo da Silva votou de acordo com o relator. Já o Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, votou com a posição divergente.

Assim, por maioria, a Igreja foi condenada a devolver o valor de R$ 7 mil, corrigidos, para o autor da ação.

Processo nº 70069531150

Autoria: Rafaela Souza

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo