TJGO mantém decisão que rescindiu contrato de usina fotovoltaica e centro de estudos por descumprimento contratual

Data:

Energia Solar
Autor RostyslavOleksin
depositphotos_541572218-stock-photo-businessman-hardhat-checking-wires-holding

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão da 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que declarou rescindido contrato de prestação de serviços de instalação e funcionamento de uma usina voltaica para produção de energia solar formalizado entre as partes, retornando-se à situação anterior ao negócio.

Na apelação cível (5361726-31.2020.8.09.0051) a Integradora Brasileira de Energia Sustentável ME, tentou reverter decisão favorável ao Centro de Estudos Octavio Dias de Oliveira. Além da rescisão contratual, o colegiado também manteve o dever de a empresa indenizar o centro de estudos quanto às despesas suportadas no valor de R$ R$ 136.153,49, a título de danos materiais.

Inscrição Indevida
Créditos: brunorbs / iStock

Para o relator, desembargador Wilson Faiad, o direito à rescisão contratual é inerente à natureza de bilateralidade de vontade formalizada pelo instrumento contratual. “Afinal, ninguém pode ser obrigado a manter-se numa relação pactuada, quando deixam de existir os elementos motivadores da ação”, pontuou o magistrado, lembrando que restou incontroverso nos autos que as partes firmaram contrato de prestação de serviço tendo por objeto a implantação pela contratada de uma usina fotovoltaica, com potência operacional de até 214,21 kwp, 30001kw/mês, numa área reservada na zona rural do Município de Trindade.

Conforme os autos, as partes firmaram contrato estabelecendo o prazo para o início e entrega da usina, aproximadamente dois meses, e 90 dias para a entrega de toda documentação junto à concessionária para a homologação. Contudo, passado mais de um ano da assinatura do contrato, sem a finalização da obra, a empresa literalmente abandonou o serviço, deixando a mercê do tempo toda a instalação iniciada. Os autos noticiam, ainda, “que a requerida possui inúmeros processos ajuizados em seu desfavor, similares a este, que discutem sua suposta desídia no cumprimento de obrigações contratuais, outrora assumidas, conforme abstrai-se de oitiva do informante susomencionado e da consulta ao Sistema Projudi”.

Decisão judicial reverte penhora sobre faturamento de empresa devedora
Créditos: sebboy12 / Shutterstock.com

Faiad ressaltou que “da análise detida nos autos, verifica-se, de início, que a autora afetou o pagamento à vista do valor total do contrato, conforme cláusula segunda, cumprindo assim integralmente sua obrigação contratual, incumbindo, por outro lado, à parte requerida honrar com sua parte no acordo, nos ditames do art. 373, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, o que não o fez.”

O magistrado concluiu que, “no que diz respeito aos consectários legais, concernentes aos danos materiais, observo que, tratando-se de obrigação contratual, correta a sentença ao determinar que a correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo, conforme preconizado pela Súmula 43/STJ, pelo índice do INPC, enquanto os juros moratórios deverão incidir a partir da citação, segundo exegese do art. 405 do Código Civil”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). 


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!