Nesta terça-feira (13), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba extinguiu Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato das Academias e Demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba contra a Lei Municipal nº 13.200/2016, que prevê a gratuidade da utilização dos espaços das academias por Personal Trainers.
O relator do recurso (0803572-78.2016.815.0000) é o desembargador Leandro dos Santos. O entendimento também foi acompanhado pelos juízes convocados Ricardo Vital de Almeida e Aluízio Bezerra Filho.
De acordo com a decisão, o Mandado de Segurança não pode ser utilizado para atacar a Lei em tese, isto é, apenas Ação Direta pode discutir a inconstitucionalidade da Lei em discussão. Com essa decisão, a Lei Municipal continua operando efeitos, até que o remédio constitucional correto possa discutir o mérito da questão.
Autoria: Gecom – TJPB
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB