TJPB mantém condenação ao Banco Olé por descontos indevidos em conta de aposentada

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve condenação ao Banco Olé Consigando S/A por descontos indevidos em conta de aposentada. A instituição bancária deve indenizar a cliente em R$ 4 mil, por danos morais, além de restituir de forma dobrada, os valores debitados indevidamente no benefício previdenciário da autora.

Conforme o relato da autora no processo (0802722-45.2021.8.15.0001), ela foi surpreendida com descontos de empréstimo consignado não firmado no valor total de R$ 778,00, a ser pago em parcelas mensais de R$ 52,25. Aduz que nunca realizou o citado contrato, bem como ressalta os danos morais suportados. Ao final, requereu a declaração de inexistência do débito e o pagamento de indenização por danos morais.

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A 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande determinou estipulou indenização no valor de R$ 4 mil e o banco recorreu defendendo a regularidade da contratação, arguindo restar comprovado a disposição de numerário na conta corrente da apelada. Alegando, ainda, ausência de dano moral e material.

O relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, considerou que diante da ilicitude cometida e a capacidade patrimonial-financeira da instituição, o valor fixado na primeira instância, é por demais razoável e se presta a atender ao caráter pedagógico que deve ter a condenação.

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"Neste contexto, adotando a mais recente linha de entendimento desta Câmara Cível em casos similares ao delineado nos presentes autos, entendo que o montante da indenização é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. Observou, outrossim, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento sem causa do beneficiário e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes", pontuou o relator do processo.

A decisão teve base no entendimento de que, "O desconto indevido nos proventos de aposentadoria de parcela de empréstimo não contratado configura uma conduta desidiosa da instituição financeira, não podendo a parte continuar com tal dívida em seu nome, razão pela qual a declaração de nulidade do negócio jurídico é medida que se impõe".

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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Mantida condenação de homem por extorsão à idosa

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Por decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi mantida a sentença da juíza Tamara Priscila Tocci, da 31ª Vara Criminal da Capital, que condenou um homem pelo crime de extorsão, praticado contra pessoa idosa por meio do golpe do falso sequestro, em continuidade delitiva. A pena foi fixada em oito anos de reclusão em regime fechado.