Escritor será indenizado por publicação não autorizada de capítulo em livro de Leandro Karnal

Data:

Escritor será indenizado por publicação não autorizada de capítulo em livro de Leandro Karnal | Juristas
Créditos: designer491 / iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ na análise de um recurso do filósofo Fernando Muniz contra a Editora Nova Fronteira decidiu condenar a editora Nova Fronteira ao pagamento de danos materiais pela inclusão indevida de capítulo escrito por ele em livro de autoria do historiador Leandro Karnal, publicado em 2014.

No entendimento do colegiado, apesar de Muniz ter assinado contrato com a empresa para edição de obra sua, ele não autorizou que conteúdo de sua autoria fosse utilizado em publicações de outros autores — havendo, portanto, violação aos direitos autorais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia concluído que o escritor tinha direito a reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na ação de indenização, a Nova Fronteira alegou que a inclusão do capítulo produzido por Muniz no livro de Karnal foi um equívoco, já que a editora trabalhava com as duas publicações ao mesmo tempo.

A corte estadual entendeu que o erro grosseiro justifica a condenação da editora ao pagamento de indenização por danos morais, porém não caberia compensação por eventuais danos materiais, já que o escritor efetivamente firmou contrato e autorizou que a editora divulgasse o conteúdo – apesar do equívoco, que, porém, já seria reparado pela indenização dos danos extrapatrimoniais.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que, como previsto na Lei de Direitos Autorais, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária (artigo 28) e, no mesmo sentido, a utilização da obra por qualquer modalidade – incluída a reprodução parcial ou integral – depende de autorização prévia e expressa do autor (artigo 29).

Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo