A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento ao recurso interposto Banco Bradesco S.A. contra decisão da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, condenando a instituição financeira, por descontos indevidos, à repetição de indébito, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
De acordo com os autos (0801766-36.2021.8.15.0031), os descontos foram feitos em uma conta salário, sendo indevida a cobrança de taxas bancárias.
Conforme o relator do recurso, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, o cerne da questão posta em análise diz respeito à cobrança indevida, no valor de R$ 34,70, mediante débito em conta, referente à tarifa denominada “Cesta Bradesco Expresso 01”, a ensejar a declaração de inexistência de débito, a repetição de indébito, em dobro, e o pagamento de indenização por danos morais.
“Em caso de descontos indevidos, a instituição financeira é responsável pelos eventuais danos decorrentes de sua conduta, sendo a hipótese de dano moral presumido, ou seja, suficiente a comprovação dos descontos e a ausência de contratação para configurar o dano, já que este decorre do abalo de crédito experimentado pelo consumidor, prescindindo de prova específica”, frisou o relator.
No caso dos autos, ele observou que o Banco apelante causou inegáveis prejuízos de ordem moral à parte apelada, consubstanciando, portanto, a obrigação de repará-los. “Comprovada a irregularidade dos descontos na conta salário da parte recorrida, e, via de consequência, a abusividade da cobrança, resta patente a obrigação de indenizar pelos danos morais suportados por aquela, com a declaração de nulidade das cobranças da tarifa denominada “Cesta B. Expresso1”, no valor mensal de R$ 34,70”, destacou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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