TJRN nega concessão de liberdade para acusados de integrar organização criminosa de comércio ilegal de armas

Data:

instituto sou da paz / atentado
Créditos: thawornnurak | iStock

A Câmara Criminal do TJRN decidiu negar habeas corpus, em favor de dois homens, presos no decorrer da 2ª fase da operação “Senhor das Armas”, que visa desarticulação de suposta organização criminosa de comércio ilegal de armas. Segundo os autos, a polícia realizou ações em Alexandria/RN e Bom Sucesso/PB, com o fim de desarticular o grupo de um outro procurado, como “grande assaltante” de bancos, nas quais os agentes apreenderam fuzis e outros materiais.

As investigações identificaram que o mesmo grupo estaria comercializando armas em São Pedro/RN, onde foram presos, em 12 de maio de 2021, o filho do prefeito do município e um comparsa com uma pistola 9mm, que estariam negociando armas nas cidades de Nísia Floresta e Natal.

De acordo ainda com os autos, outros dois homens são investigados pela Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), da Polícia Civil do RN, como integrantes de organização criminosa armada, supostamente dedicada à negociação de armas de fogo, bem que “salta aos olhos a quantidade de processos criminais” que um deles responde, em especial no Estado do Ceará. “Entretanto, destaco a execução de n° 8002583- 31.2020.8.06.0112 (3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte/CE), de modo que resta bastante evidente sua reiteração delitiva”, define a relatoria do voto.

A decisão em primeira instância decretou a prisão preventiva, mantida pela Câmara Criminal do TJRN, por considerar um “concreto risco à ordem pública, conforme o artigo 312, do Código de Processo Penal. Nos julgamentos, se considerou que está fundamentada a inviabilidade, neste momento processual, da aplicação das medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código Penal, precisamente pela presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.

O voto ainda ressaltou que os acusados foram presos em flagrante delito, quando dirigiam veículos blindados, o que demonstra a presença de “elementos suficientes a convencer sobre a necessidade das prisões preventivas” para o fim de resguardar a ordem pública.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.