Foi negada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a apelação criminal, apresentada pela defesa de um homem, julgado por atuar junto a facções criminosas, em um grupo organizado com objetivo de obter vantagens com a prática de infrações penais no Município de Caicó-RN. O denunciado foi condenado à pena de sete anos e nove meses de reclusão, além de 100 dias-multa, em regime fechado.
A decisão de primeira instância, mantida pelo órgão julgador de segunda instância, destacou que o homem, alvo do recurso, integrava desde 2018, uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e outros delitos, com atuação relevante e ativa dentro do grupo ‘Sindicato do Crime’, como se verifica nos autos do processo nº 0101298-30.2019.8.20.0101. A ações coordenadas eram feitas com uso de armas de fogo e em conexão com outras organizações criminosas independentes.
De acordo com a decisão, o denunciado não foi condenado por se encontrar na “casa do seu primo” no momento das buscas, como alegou a defesa, mas sim pela relevância dos elementos instrutórios contra ele produzidos e destacados na sentença.
O julgamento ressalta ainda que se observa a dificuldade em descortinar a existência de um delito dessa proporção e estrutura, incluindo a incidência de outros crimes, para as quais foram utilizados diversos artifícios na investigação, em especial o cumprimento de mandados de busca e apreensão, compartilhamento de provas, o afastamento do sigilo de dados telefônicos, todos autorizados judicialmente e que resultaram em variados relatórios que resumiam, de forma didática, a atuação de uma organização criminosa no bairro Soledade, em Caicó, e que fomentaram a denúncia.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
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