A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) manteve a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que condenou o Estado de Rondônia e Município de Cacoal, a cumprir solidariamente às obrigações de manutenção e funcionamento de instituição que atende pessoas com deficiência em Cacoal. Tais obrigações devem ser cumpridas no prazo de 180 dias.
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, havia determinado que estado e município fornecessem necessário e imediato atendimento especializado, por equipe multidisciplinar em saúde, a pessoas com deficiências que se encontram sem atendimento, assim como as pessoas inseridas nas listas de espera do Centro Especializado de Reabilitação (CERII) de Cacoal.
A defesa Estadual, recorreu alegando sua ilegitimidade para figurar no caso, por entender que a responsabilidade seria só do Município de Cacoal para contratação da equipe multidisciplinar para o Cers II. Além disso, sustentou que o Poder Judiciário não poderia interferir “na seara da saúde, a fim de determinar quais medidas devem ser adotadas”.
O relator da apelação (7008420-98.2019.8.22.0007), desembargador Roosevelt Queiroz, explica em seu voto que a competência dos entes da federação para cuidar da saúde está prevista no art. 23, II, da Constituição Federal, no qual figura a responsabilidade solidária entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O magistrado disse em seu voto, que “a intervenção do Judiciário no Estado com o objetivo de garantir a implementação de políticas públicas, em especial a prestação de direitos sociais, como a saúde, não viola o princípio da separação de poderes”.
Por unanimidade foi determinado ao Estado de Rondônia e ao Município de Cacoal contratação de 18 profissionais de diferentes cargas-horárias; aquisição de materiais para a reabilitação física; reforma e adequação do prédio sede do CERII de Cacoal; melhoria funcional a autonomia, medidas de segurança e meio ambiente, entre outros.
Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.
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