TJRO muda regras de revista após constrangimento a advogada

Data:

Profissional foi impedida de entrar no prédio do TJ em virtude das roupas que vestia

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) irá mudar as regras de revista após constrangimento a uma advogada. A promessa vem depois de uma advogada ser impedida de entrar no prédio do Tribunal em virtude das roupas que vestia, no dia 26/4. O caso ganhou repercussão nacional.

litigância de má-fé
Créditos: Djedzura | iStock

A advogada Eduarda Meyka Ramires denunciou o caso na última terça-feira (30) em suas redes sociais. Segundo a postagem, ela foi impedida de entrar no prédio do TJ por dois servidores que alegaram que ela “estava com tudo para fora”, apesar de trajar calça e camisa de manga longa. Ela anexou fotos das roupas que usava no dia.

Em audiência nesta quinta-feira (2/5), o presidente do TJRO, Walter Wantenberg, garantiu aos membros da OAB Rondônia (OAB-RO) ter ordenado a apuração do caso. Segundo a Ordem, ele também propôs uma revisão das normas de revista de bolsas e de vestimenta para as pessoas que acessam o Tribunal.

“O presidente nos garantiu que as bolsas das mulheres serão vistoriadas por seguranças mulheres e que este procedimento não será apenas para advogadas, mas todas, sendo elas visitantes, advogadas, magistradas ou promotoras”, comentou a presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB-RO, Karoline Monteiro.

Saiba mais:

Sobre o caso

Na última terça-feira (30/4) a advogada Eduarda Meyka Ramires denunciou ter sido constrangida, na entrada do Tribunal, por dois seguranças do sexo masculino. Segundo a advogada, os seguranças alegaram que ela estava trajada indevidamente, apesar de vestir calça comprida e camisa de manga longa pretas.

Em uma postagem nas redes sociais, ela anexou fotos das roupas que usava na manhã do dia do fato. A advogada apresentou uma peça contra o Estado. Segundo ela, a portaria sobre vestimentas no Tribunal é “claramente machista e feita para as mulheres” e que o mesmo “jamais ocorreria a um homem”.

Ainda na quarta-feira (1/5) o TJRO se manifestou tornando pública a imediata apuração dos fatos “visando esclarecer e coibir abusos na seleção de indumentária adequada ao ingresso em suas dependências”.

Em nota conjunta, a OAB-RO e o Conselho Federal da Ordem reafirmam que “toda mulher, enquanto cidadã de um País em que a Constituição assegura a igualdade entre homens e mulheres, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta”.

Clique aqui para ler a denúncia.

Clique aqui para ler a nota oficial do TJRO.

Clique aqui para ler a nota oficial da OAB-RO.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados de Rondônia

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.