TJRR concede medidas protetivas em até cinco horas

Data:

sinal de pare feito por mulher
Créditos: iweta0077 | iStock

Preocupado com os índices de violência doméstica, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio dos Juizados de Violência doméstica atuantes na capital, concede as medidas protetivas de urgência em um prazo máximo de até cinco horas.

Desde a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), em 2016, o tempo médio para concessão das medidas protetivas de urgência vem tendo uma queda considerável. Segundo a juíza Suelen Márcia Silva Alves, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal, “Isso se justifica pelo fato do Sistema Projudi constituir uma ferramenta tecnológica que permite a diminuição no tempo de tramitação na entrega dos autos que anteriormente eram realizados de maneira física. Hoje, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico, não há mais necessidade de deslocamento desse expediente da Delegacia ao Fórum, sendo tudo realizado de maneira eletrônica e praticamente automática.”

Ela destaca que, mesmo diante do isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), em 2020, o Poder Judiciário estadual busca garantir a continuidade da proteção das mulheres que tiveram seus direitos violados ou que foram vítimas de algum tipo de violência. “Foram deferidas em 2020, pelo TJRR, 1.328 medidas protetivas na capital. Desse total, 44,4% foram decididas em até cinco horas. Outras 45,6% foram deferidas em um tempo médio que varia entre 5 horas e 10 horas. E apenas 10%, acima das 48 horas.”

Conforme a Lei Maria da Penha, a medida protetiva é uma ferramenta para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, que restringe a aproximação do agressor. O primeiro passo para garantir esse recurso é fazer a denúncia. Após isso, o juiz tem 48 horas para determinar se a medida protetiva será concedida ou não. O agressor que descumprir as ordens pode pegar de 3 meses a 2 anos de prisão.

Com informações do Conselho nacional de Justiça.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.