A justiça paulista deu parcial provimento a recurso de escritório de advocacia contra decisão proferida em processo de impugnação de crédito de uma usina de açúcar e álcool em recuperação judicial. A decisão, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), permitiu a dação em pagamento dos créditos oriundos de precatórios para quitação de honorários mensais por serviços prestados, bem como de honorários sujeitos a êxito (ad exitum), desde que posteriores ao pedido de recuperação judicial.
Conforme os autos do processo (2238741-96.2020.8.26.0000), a recuperanda pediu autorização para cessão de direitos creditórios decorrentes de precatórios estaduais, para pagamento de dívida extraconcursal que tem com a agravante, credora da empresa. Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente, pois o crédito pleiteado foi considerado concursal, ou seja, submetido aos efeitos do plano de recuperação judicial aprovado.
No julgamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial foram reconhecidos como extraconcursais, ou seja, preferenciais, tanto os honorários mensais como os honorários advocatícios ad exitum, ambos relativos a eventos ocorridos após o pedido de recuperação judicial. Tais serviços, portanto, podem ser pagos mediante cessão de direitos creditórios.
O desembargador César Ciampolini, relator designado do agravo de instrumento, destacou que os honorários administrativos ad exitum se equiparam a honorários advocatícios sucumbenciais, “na medida em que ambos se constituem mercê de ato de terceiro (os primeiros, do Juiz, no processo; os últimos da Administração, no procedimento administrativo)”. “Assim, não há razão para não se adotar a mesma ratio para os contratuais de êxito que, no caso em julgamento, têm nas decisões administrativas que, por último, deliberam sobre cada dívida tributária da recuperanda, o equivalente à sentença/acórdão, decorrendo do definitivo cancelamento de dívidas tributárias da recuperanda em processos administrativos.”
O magistrado afirmou, ainda, que serão apuradas se as últimas decisões em processos administrativos favoráveis à recuperanda foram proferidas antes ou depois do pedido de recuperação. “Se posteriores, os honorários serão extraconcursais; se anteriores, concursais.”
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000