A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi condenada a devolver cerca de R$ 200 mil doados pela professora F.S., de 53 anos. A fiel afirma ter sido coagida a fazer a contribuição para obter um lugar no céu. A decisão foi do juiz de direito, Carlos Bottcher do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Segundo o colunista do UOL, Rogério Gentile, F.S. procurou a Universal no ano de 1999, pois enfrentava muitos problemas pessoais e precisava de orientação. Contou que, ao longo dos anos, participou rigorosamente de todas as práticas religiosas, fez as ofertas solicitadas e os sacrifícios financeiros por acreditar que, só assim, seria abençoada por Deus.
A professora disse que, entre dezembro de 2017 e junho de 2018, fez as maiores doações, repassando R$ 204.500 à igreja. A professora, que declarou receber atualmente um salário líquido de R$ 1.500 por mês, afirmou que os valores entregues eram suas economias de 30 anos de trabalho. Ela disse no processo que os líderes religiosos vinculavam a recompensa divina à entrega do dinheiro.
Conforme a defensora pública Yasmin Pestana, representante da professora, “F.S. realizou as doações porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria a sua bênção.”
Em sua defesa a Universal disse que não é verdade que coagiu a professora. “A autora [do processo] é maior [de idade] e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores”, afirmou.
A Universal destacou que a professora frequentou a igreja por 18 anos, “sendo profunda conhecedora dos preceitos litúrgicos pregados” pela instituição, e que sempre teve liberdade para escolher outra igreja que melhor lhe atendesse.
Afirmou também que o dízimo bíblico, “necessário para o sustento do trabalho religioso”, é uma prática que “remonta milênios” e que “não configura violação à lei ou aos costumes”. Declarou ainda que a professora se arrependeu de ter feito as doações, mas que isso não é permitido pelos contratos de doação realizada para pessoas jurídicas.
O juiz Carlos Bottcher afirmou na sentença que a professora foi, sim, vítima de coação, “considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das ofertas”. O magistrado disse também que o Código Civil aponta que são nulas as doações da totalidade dos bens de uma pessoa, de modo a afetar a sua subsistência ou que prejudique o direito dos herdeiros.
Ele condenou a igreja a devolver os R$ 204,5 mil, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros desde as datas em que as doações foram realizadas.
Com informações do UOL.
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