TJSP julga inconstitucional concessão de terrenos públicos, sem licitação, para igrejas

Créditos: Alfribeiro | iStock

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sessão realizada no último dia 9, julgou inconstitucional a concessão de direito de uso de dez terrenos públicos a entidades religiosas de Rio das Pedras, no interior paulista, sem o devido processo licitatório.

Segundo os autos, a promulgação de diversas leis municipais garantia às igrejas a concessão gratuita e intransferível dos terrenos pelo prazo de 50 anos. No entendimento do OE, no entanto, com a dispensa de licitação, tais dispositivos ferem a competência normativa privativa da União para legislar sobre o assunto, ainda que os entes possam editar leis específicas e supletivas sem contrariar as normas gerais estabelecidas – o que não ocorre neste caso.

Créditos: Evening_T | iStock

“As normas em debate autorizam a outorga de direito real de uso de bem público a determinadas entidades religiosas, sem prévio processo licitatório, criando, desse modo, exceções incompatíveis com a regra geral de licitação, ainda que se alegue interesse público relevante, visto que não se encaixam nas hipóteses taxativas do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, referentes aos casos de dispensa”, salientou o relator do acórdão, desembargador Xavier de Aquino.

Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O magistrado lembrou, ainda, que as leis violam os princípios da impessoalidade, igualdade e da moralidade, previstos no artigo 111 da Constituição Estadual, uma vez que há concessão de privilégios a um grupo religioso. “Ademais, ressalta-se que o Estado brasileiro é laico, quer dizer, deve apresentar uma neutralidade religiosa, sem favorecimentos ou embaraços a determinadas crenças, em respeito ao pluralismo que existe em nossa sociedade”, concluiu o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

11 horas atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

11 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

22 horas atrás

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Improbidade Administrativa: ex-prefeito é condenado por fraudar concurso público para prejudicar...

0
O juiz substituto Claudio Rego Pantoja, em uma ação civil pública julgada na 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia condenou ex-prefeito do município de Alto Bela Vista por improbidade administrativa durante o exercício do mandato em 2009. A ação foi proposta pelo Ministério Público.