Pedreiro será indenizado após piora em doença por conta de serviço

Data:

A decisão da 4ª Turma do TRT-5.

doença
Créditos: m-gucci | iStock

Um pedreiro de Feira de Santana que teve sua hérnia de disco agravada pelo trabalho receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A decisão da 4ª Turma do TRT-5 (BA) reforma a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.

O trabalhador disse que foi dispensado de forma discriminatória devido à doença ocupacional que desenvolveu durante seu vínculo com a empresa. A defesa da empresa alegou que a doença não possuía nexo causal com o trabalho por ele desempenhado.

A relatora do caso salientou que os laudos médicos e exames apresentados pelo trabalhador e produzidos pelo Centro de Referência Especializado em Saúde do Trabalhador (Cerest) “atestam que o agravo da situação está relacionado ao trabalho, caracterizando-o expressamente como doença ocupacional”. Os mesmos documentos foram utilizados pelo INSS para concessão de benefício acidentário.

Ela lembrou que ocorreu uma readaptação do reclamante em 2014 para outra função em decorrência da enfermidade, fato anotado na CTPS. Assim, constatou que a empresa tinha ciência da patologia e de que o trabalho desempenhado poderia agravar o caso, já que o trabalhador realizava movimentos repetitivos, levantamento de peso e permanecia com postura inadequada.

Para a relatora, as dores do pedreiro já seriam motivo de reparação por reduzirem sua capacidade na profissão. Mas pontuou que a dispensa discriminatória atinge o trabalhador interferindo na sua capacidade de prover a subsistência de sua família. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0000448-54.2016.5.05.0193

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça fixa indenização de R$ 50 mil a Oscar Magrini por uso de imagem em carnê de IPTU

A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês de IPTU de São Vicente. A fotografia havia sido autorizada apenas para divulgar um espetáculo histórico. Para estabelecer o valor, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pela defesa, após a prefeitura deixar de custear a perícia. O ator já havia obtido anteriormente indenização por danos morais no mesmo caso.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo