A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, proferida pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi. A sentença condenou a plataforma de serviço imobiliário Quinto Andar a indenizar locatários que alugaram um imóvel com problemas estruturais não apontados no laudo de vistoria inicial. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.
Segundo os autos, os inquilinos, intermediados pela empresa ré, encontraram problemas estruturais não mencionados no laudo de vistoria inicial, como infiltrações, mofo, cupim e umidade nas paredes. Mesmo após comunicação à imobiliária, os problemas persistiram, resultando no desabamento do teto do banheiro. A relatora do recurso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, afirmou que a falha na prestação do serviço é evidente, responsabilizando a ré pelos prejuízos suportados pelos locatários.
“Após diversos contatos dos autores a respeito da existência de problemas (como por exemplo, mofo) competia à recorrente orientar o locador a respeito de suas obrigações contratuais, dentre as quais garantir a segurança e o estado do imóvel ao uso que se destina, o que não ocorreu. Apenas após o desabamento do teto é que a imobiliária passou a intervir para solução do problema e ainda assim, mesmo após as denúncias do locatário, não providenciou novo laudo de vistoria com a análise da estrutura do imóvel”, escreveu, destacando que, diante da falha na intermediação imobiliária, a requerida tem o dever de arcar com os prejuízos morais suportados.
Os magistrados João Antunes e Almeida Sampaio completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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