STJ decide que negativação não justifica recusa automática de contrato de plano de saúde pela Unimed

Data:

Plano de Saúde Unimed Belo Horizonte
Créditos: yavdat / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por maioria de votos, que a mera existência de negativação nos cadastros de inadimplentes não é motivo suficiente, por si só, para que uma operadora de plano de saúde recuse automaticamente a contratação por parte do consumidor. A decisão ocorreu no contexto de uma ação movida por uma consumidora contra a Unimed – Cooperativa de Servicos de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda.

Conforme o recurso (2019136), a negação da adesão ao plano ocorreu devido à presença de registros negativos nos cadastros restritivos, relacionados a débito anterior ao pedido de contratação. Em instâncias inferiores, a Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a operadora efetuasse a contratação do plano de saúde solicitado pela autora, proibindo qualquer exigência de quitação de dívidas para a conclusão da adesão.

EBSERH
Créditos: geckophotos / iStock

A operadora, ao recorrer ao STJ, argumentou que a recusa na contratação visava evitar a inadimplência presumida da contratante. Além disso, alegou que, de acordo com a Lei 9.656/1998, não existiria impedimento para a recusa de contratação de pessoas com registros negativos nos cadastros de inadimplência.

No entendimento da Terceira Turma, negar o direito à contratação de serviços essenciais com base exclusivamente na negativação representa uma violação à dignidade da pessoa e é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão reforça a necessidade de uma análise mais abrangente e justa por parte das operadoras de planos de saúde, considerando outros elementos além da mera negativação para avaliar a concessão do serviço.

Essa decisão do STJ estabelece um importante precedente, indicando que a recusa automática com base na negativação pode ser considerada abusiva, destacando a importância de respeitar os direitos do consumidor, mesmo diante de situações financeiras adversas.

“Não há dúvida de que a autonomia da vontade e a liberdade de contratar seguem merecedoras de relevância, mas é preciso lembrar que sempre estarão limitadas ao atendimento da função social do contrato”, afirmou o ministro Moura Ribeiro no voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado.

STJ decide que negativação não justifica recusa automática de contrato de plano de saúde pela Unimed | Juristas
O ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, membro da Segunda Seção e da Terceira Turma, no lançamento do livro em sua homenagem. | Foto: Emerson Leal/STJ

O ministro Moura Ribeiro destacou que, conforme previsto no artigo 421 do Código Civil, a liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato. Dessa forma, para o ministro, as relações jurídicas contratuais envolvem algo maior e que se põe acima da vontade e da liberdade das partes.

Moura Ribeiro explicou que não pode a parte, ao seu exclusivo desejo, agir pensando apenas no que melhor lhe convém, principalmente nos casos de contratos de consumo de bens essenciais como água, energia elétrica, saúde e educação.

“Em casos tais sobrepõem-se interesses maiores, visto que não há propriamente um poder de autonomia privada, porque o contratante (em especial o aderente) não é livre para discutir e determinar o conteúdo da regulação contratual. Nem sempre é livre, sequer, para contratar ou não contratar, visto que colocado diante de um único meio de adquirir bens ou serviços essenciais e indispensáveis à vida”, completou.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) .


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo