A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter júri, que condenou uma mulher por matar companheiro. A pena pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores foi fixada em 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos da apelação (0000607-95.2017.8.26.0073), a ré e o companheiro estavam juntos há seis anos e tiveram dois filhos. O relacionamento andava conturbado e, devido às brigas e agressões, o homem havia deixado a residência do casal e ido morar com sua mãe. No dia dos fatos, a ré atraiu a vítima com o pretexto de levar um cachorro. Quando ele chegou no local, a mulher desferiu diversos golpes com uma chave de rodas de caminhão. Depois, com a ajuda de seu filho menor de idade (de outro relacionamento), levou o homem até uma estrada vicinal e ateou fogo nele, que faleceu por causa dos ferimentos.
Segundo o desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, relator da apelação, “as qualificadoras do motivo torpe, do emprego demeio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima restaram bem comprovadas nos autos, não havendo campo para se questionar a decisão tomada pelos jurados quanto ao reconhecimento das três qualificadoras”.
Sobre o crime de corrupção de menores, o magistrado afirmou que a decisão tomada pelos jurados deve igualmente prevalecer, pois “as provas colacionadas aos autos indicam que a apelante corrompeu seu filho adolescente, que com ela praticou o crime de homicídio, o que, aliás, foi confirmado pelo próprio adolescente, nas duas oportunidades em que ele foi ouvido no presente efeito”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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