A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou parcialmente nulo o Edital de Pregão Eletrônico 35/2021, mantendo decisão da 2ª Vara Cível da Comarca do município, que suspendeu a compra de ivermectina pela Prefeitura de Leme. A nulidade no entanto não foi determinada em relação à compra de hidroxicloroquina – desde que utilizada para o combate a outras enfermidades que não sejam a Covid-19.
De acordo com os autos (1002010-84.2021.8.26.0318), o pregão tinha por objetivo abastecer as unidades de saúde para tratamento de enfermidades diversas. Dessa forma, foi realizado o registro de preços para aquisição de medicamentos, incluindo hidroxicloroquina e ivermectina, que supostamente serviriam para prevenção e tratamento da Covid-19.
O relator do recurso, desembargador Rubens Rihl, destacou que o pregão não apresentou “qualquer referência direta ou indireta a dados científicos objetivos” que corroborassem a aquisição de ivermectina. No entanto, quanto à aquisição de hidroxicloroquina, houve a indicação de nota emitida pelo Ministério da Saúde, o que legitimou o ato.
“Ainda que o referido ato normativo tenha sido retirado pelo Executivo Federal em momento posterior, é certo que, quando da edição do ato, tal manifestação era fundamento suficiente para promoção do procedimento licitatório, razão pela qual não há como se reconhecer a sua nulidade”, destacou o magistrado, afirmando que a retratação do governo federal, apesar de não gerar nulidade, obriga a utilização da hidroxicloroquina no combate a outras enfermidades que não a Covid-19, “em relação à qual não possui qualquer utilidade cientificamente comprovada”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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