TJSP nega habeas corpus de grupo que furtava combustível

Data:

tjsp
Créditos: Kasto80 | iStock

O pedido de habeas corpus de 7 integrantes de um grupo que furtava combustível de caminhões estacionados em frente a um comércio de caldo de cana foi negado pela 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. A quadrilha era formada por funcionários da transportadora e pelo dono da garapeira, e furtou mais de 327 litros de óleo diesel de caminhões da empresa Onofre Barbosa por meio do equipamento “chupacabra”.

Seis dos 7 réus formaram uma organização criminosa para praticar o furto e a revenda ilegal em Santa Cruz das Palmeiras, interior de São Paulo. Cinco deles eram motoristas da transportadora. O líder da organização criminosa era o dono da loja de caldo de cana, revendia o combustível furtado a terceiros e o armazenava irregularmente em um depósito próximo ao comércio.

No dia 9 de maio de 2018, os membros foram surpreendidos e presos por policiais civis, que investigavam o esquema criminoso há 3 meses. No relatório, um dos denunciados admitiu ter abastecido o seu caminhão com óleo diesel fornecido pelo líder da organização criminosa.

A relatora afirmou que, ao contrário do alegado, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi suficientemente fundamentada. Destacou ainda que os policiais encontraram um revólver de calibre .38 “desacompanhado de qualquer documentação que autorizasse o seu porte”. Para ela, apesar de os denunciados serem primários, possuírem residência fixa e ocupação lícita, a prisão se mostrou a medida mais adequada.

Por fim, afirmou que não vislumbra, no caso, “desídia por parte do Juízo ou do Órgão de Acusação a fim de configurar eventual excesso de prazo de modo a ensejar o relaxamento ou revogação da prisão preventiva decretada”. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.