A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido de indenização por danos morais feito pela primeira-dama Michelle Bolsonaro por uma reportagem publicada na revista IstoÉ. Michelle afirma que a publicação de 21 de fevereiro de 2020, a retratou de maneira machista em reportagem publicada em fevereiro do ano passado.
Na ação (1037129-18.2020.8.26.0100), Michelle cobrava uma indenização de R$ 100 mil, além de uma retratação, em razão do texto “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, no qual, segundo ela, a revista insinuou que estaria tendo um caso extraconjugal com o então ministro Osmar Terra (Cidadania).
A revista declarou que não publicou inverdades ou fez qualquer insinuação de caso extraconjugal. Disse que apenas “narrou questão pessoal da primeira-dama e do seu marido que tinham repercussão política e interesse público dadas as movimentações realizadas pelo presidente Bolsonaro na troca do ministro da Cidadania”.
A indenização já havia sido rejeitada em primeira instância. A juíza Adriana Basso, da 3ª Vara Cível de São Paulo, considerou que a publicação ficou “no limite da liberdade de imprensa e de informação”.
Segundo o desembargador J.B. Paulo Lima, relator do processo no TJ, a reportagem não é ofensiva. “Na posição que ocupa, [Michelle Bolsonaro] está permanentemente sujeita a ter a vida esmiuçada porque suas atividades são, em geral, de interesse público, até porque muitas vezes pagas com dinheiro público”, afirmou. O tribunal determinou que a primeira-dama pague R$ 15 mil em honorários à advogada da revista.
Com informações do Conjur.
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