O ministro Dias Toffoli reconsiderou sua decisão proferida na última sexta-feira para reconhecer a aplicação do princípio da insignificância ao caso em que um homem foi condenado pelo furto de uma bermuda de R$ 10, que foi devolvida à loja.
A Defensoria Pública da União (DPU) disse que o homem é morador de rua e sofre de alcoolismo. Ele foi condenado a 1 ano e 7 meses de reclusão em primeira instância, pena mantida no TJMG e no STJ.
Nos julgados, pesou o fato de que o acusado tinha mais de uma condenação definitiva por crimes da mesma natureza (“contumácia delitiva”), o que impediria a aplicação do princípio da insignificância.
Mas, ao analisar o recurso da DPU contra a decisão que negou o HC, Toffoli entendeu, “à luz dos elementos dos autos, que o caso é de trancamento excepcional da ação penal, na linha de precedentes da Corte que, em casos similares, aplicaram o postulado da insignificância a pacientes reincidentes”.
Para ele, “as circunstâncias e o contexto que se apresentam permitem concluir pela ausência de lesão significativa a invocar a intervenção do sistema penal”, considerando o valor irrisório do bem e sua restituição à loja. Ele ainda disse que pesou o fato de não ter havido violência na prática do crime. (Com informações do Jota.Info.)
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