TJPE determina que valor de causa no JEC segue pretensão de autor, entenda;

Data:

TJPE
Créditos: Zolnierek | iStock

A turma Estadual de Uniformização do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ao julgar pedido de uniformização de recurso feito por requerente sobre rescisão de contratos ajuizadas no JEC, onde valor da causa corresponde à pretensão econômica objeto do pedido, e não ao valor do contrato rescindido.

O autor ajuizou ação que pretendia rescisão de um contrato no valor de R$ 163,4 mil, a qual foi extinta, em 1º grau, sem resolução de mérito. Isso porque o juízo entendeu que o valor ultrapassa o teto dos juizados especiais. Contudo, a 8ª turma Recursal do Recife/PE negou provimento ao recurso interposto pelo autor, mantendo a sentença. A decisão seguiu mantida pela 3ª turma Extraordinária do TJ/PE.

Com isso, o autor formulou pedido de uniformização de interpretação da lei, alegando divergência entre o entendimento da turma e a jurisprudência das turmas dos demais colégios recursais de Pernambuco, a respeito da competência dos juizados especiais sobre ações cujo valor formal supera 40 salários mínimos.

O autor alegou que a interpretação das turmas Recursal e Extraordinária não merece subsistir, conforme prevê o artigo 292 do CPC/15.

Ao analisar o caso, a turma Estadual de Uniformização do TJPE considerou que o enunciado 39 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, com base no artigo 2º da lei 9.099/95, estabelece que o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.

Dessa forma, o deu provimento ao pedido de interpretação de lei e determinou que sejam adotadas medidas adequadas à solução da controvérsia. O colegiado anulou acórdão proferido pela 3ª turma Extraordinária do TJPE. (Com informações do Migalhas.)

Processo: nº 0000728-57.2017.8.17.9003 – Acórdão (inteiro teor disponível para download)

Proclamação da decisão:

À unanimidade de votos, deu-se provimento ao Pedido de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do voto da Relatoria.

(TJPE, Processo nº 0000728-57.2017.8.17.9003 REQUERENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REQUERIDO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Relator: LUIZ SERGIO SILVEIRA CERQUEIRA. Data do julgamento: 23 de junho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo