Falta de prova leva Justiça a reverter justa causa aplica em lavador de carros

Data:

Falta de prova leva Justiça a reverter justa causa aplica em lavador de carros | Juristas
Créditos: Africa Studio/Shutterstock.com

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa para demissão aplicada a um lavador de carros de centro automotivo de Brasília acusado de subtrair objeto de um colega de trabalho. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, além do depoimento da própria vítima afirmando que não sabia quem foi o responsável pelo furto, o boletim de ocorrência, apresentado como prova, possui natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a alegada falta grave a justificar a dispensa motivada.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho requerendo a reversão da demissão por justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. A empresa, em defesa, disse que dispensou o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em razão de ato de improbidade, alegando que ele teria subtraído objeto de um colega de trabalho. Como prova, apresentou boletim de ocorrência policial relativo ao fato apontado.

Em sua decisão, o magistrado explicou que a aplicação da justa causa deve resultar da prática de falta grave, pelo empregado, que abale a confiança que deve existir entre as partes, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego. Ressaltou, ainda, que a acusação de falta grave a embasar a justa causa deve vir acompanhada de “prova segura, firme e inconteste” de que o autor assim tenha se portado. “A necessidade de prova inconteste, e induvidosa, resulta do fato de que a punição deixa sequelas na vida funcional do trabalhador, não sendo juridicamente correto, desse modo, que se decrete a justa causa em não havendo demonstração segura e cabal do fato ilícito imputado ao empregado”.

Contudo, revelou o juiz, testemunha ouvida em juízo, que teria sido vítima do citado furto, declarou que não sabia quem teria efetuado a subtração. Além disso, salientou o magistrado, boletim de ocorrência policial possui natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a apontada falta grave.

Da análise dos autos, o magistrado considerou não comprovada a prática de ato Ilícito a justificar a justa causa imputada ao empregado, reconhecendo que a causa do término do contrato de trabalho foi, de fato, dispensa sem justa causa. Com isso, o juiz deferiu o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salários e férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, depósito do FGTS com a multa de 40%, bem como entrega das guias para requerimento do benefício do seguro desemprego.

(Mauro Burlamaqui)

 

Processo nº 0001025-37.2016.5.10.0017

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.