Autor da ação confirmou que sabia que atividade exercida era ilegal
Um trabalhador que se acidentou ao desmatar área indígena foi condenado por litigância de má-fé. A decisão foi tomada em ação movida por ele para receber indenização pelo acidente.
A condenação pelo juízo da Vara do Trabalho de Juína (MS) ocorreu porque o autor sabia que trabalhava em atividade ilícita.
Na ação, ele disse ter sido contratado em 2018 para derrubar 400 alqueires de mata nativa em uma área indígena na região do Rio Preto. Ele recebia R$ 3 mil por mês, e deveria realizar o trabalho “a longo prazo” para não levantar suspeitas. Após 12 dias, foi atingido por um tronco de árvore no momento do desmate.
Ele sofreu traumatismo craniano e não conseguiu voltar ao trabalho. Ao sair do hospital, procurou seus contratantes, que negaram tê-lo contratado. O trabalhador confirmou ao juízo saber que a atividade exercida era ilícita. Disse ainda que os contratantes “não colocaram muita gente na área para não dar problema com o Ibama”.
Para o juízo, ficou claro que o autor sabia da ilicitude da atividade e que a madeira seria vendida aos madeireiros da região. Destacou ainda que as terras indígenas são bens da União, cuja exploração depende de autorização do Congresso Nacional.
O magistrado também afirmou que as áreas servem de usufruto de seus habitantes, “sendo nulos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras, devendo ser extintos”.
Portanto, julgou improcedentes os pedidos de indenização pelo acidente, tanto pela ilicitude do trabalho quanto pela ausência de comprovação de que a área apontada era dos contratantes.
Processo 0000352-15.2018.5.23.0081
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
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