A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que teve a mão lesionada durante o contrato de trabalho. O acidente aconteceu em novembro de 2021 enquanto o trabalhador realizava a troca de cilindros. Ele alegou que os cilindros caíram em cima dele porque estavam presos de forma irregular na gaiola do caminhão. O trabalhador teve que ficar afastado por sete dias e continuou sentindo dores mesmo após um mês, além de a empresa não ter comunicado o acidente à Previdência Social.
O juiz responsável pelo caso considerou o atestado médico e o depoimento de uma testemunha para comprovar que o acidente ocorreu. Embora não tenha sido provada a redução da capacidade laboral do trabalhador, o magistrado concluiu que houve dano e culpa patronal. Para ele, a empresa foi negligente ao não adotar as medidas necessárias para garantir a segurança do ambiente de trabalho, o que resultou no acidente.
O juiz decidiu, então, que a empresa deveria pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil. Ele levou em consideração princípios como proporcionalidade e razoabilidade, bem como o efeito pedagógico da indenização, o repúdio ao enriquecimento sem causa, o grau de culpa da empregadora, a situação econômica das partes e a incapacidade resultante. O magistrado, no entanto, negou o pedido de reparação por danos em relação à ausência de emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho) pela empresa, destacando que qualquer autoridade pública poderia fazer a comunicação caso a empregadora não o fizesse.
Não houve recurso no caso e a empresa já realizou o pagamento da dívida trabalhista. O processo foi arquivado definitivamente. O número do processo é PJe: 0010253-28.2022.5.03.0047 (ATOrd).
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)
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