Atraso em entrega de imóvel gera dano moral

Data:

Mulher esperou mais de um ano para receber o imóvel já quitado

Bem imóvel - MRV Engenharia
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

A construtora MRV Engenharia foi condenada em primeiro grau a indenizar uma consumidor a título de danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais), pelo atraso na entrega de um apartamento. A decisão é do juiz de direito Silvemar José Henrique Salgado, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).

A demandante da ação judicial afirmou que comprou, em março de 2009, um apartamento localizado na Avenida Presidente Kennedy, no Bairro Cabeceiras, em Nova Lima, com entrega prevista para dezembro de 2011, no entanto só recebeu o imóvel no final de março de 2014.

Devido ao atraso, a proprietária solicitou indenização de R$ 21.410,00 (vinte e um mil, quatrocentos e dez reais) por danos morais, R$ 71.194,00 (setecentos e um mil, cento e noventa e quatro reais) por danos patrimoniais e R$ 57.200,00 (cinquenta e  por danos materiais.

Defesa

A construtora MRV Engenharia se defendeu, afirmando que houve interferência do Ministério Público na obra, por isso o atraso. Em consequência do imprevisto, foi estipulado um novo prazo para a entrega do apartamento, o que ocorreria em outubro de 2012.

A empresa alegou também que o consumidor somente recebe o imóvel quando paga a última parcela e, no caso, a quitação só foi feita em maio de 2013.

Na decisão, o juiz de direito considerou o fato de a consumidora ter recebido o imóvel quase um ano depois de efetuar o último pagamento, e essa demora gerou danos morais passíveis de indenização.

Em relação ao pagamento de danos materiais e patrimoniais, o pedido foi negado por falta de provas.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.

STJ reafirma direito de leiloeiro à comissão mesmo com remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação

A Terceira Turma do STJ decidiu que o leiloeiro público mantém o direito à comissão quando a execução é remida após a arrematação do bem, ainda que antes da assinatura do auto de arrematação. O colegiado também reconheceu que o profissional pode recorrer como terceiro prejudicado quando decisão judicial afeta diretamente seu direito à remuneração.