A discriminação por peso, conhecida como gordofobia, tem gerado processos trabalhistas por parte de trabalhadores que sofreram preconceito no ambiente de trabalho. Quando comprovada a prática discriminatória, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito de indenização às vítimas.
Um exemplo é o caso de uma trabalhadora que receberá uma indenização de R$ 5 mil por ter sido vítima de gordofobia por parte de colegas de trabalho em uma empresa da região de Teófilo Otoni. O juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, Fabrício Lima Silva, reconheceu o assédio moral sofrido pela ex-empregada, que relatou situações de discriminação, incluindo piadas gordofóbicas quando solicitava que ligassem o ar-condicionado da unidade.
O preposto da empresa admitiu ter conhecimento das piadas em grupo de conversa e ter solicitado a um colaborador que não fizesse mais brincadeiras de mau gosto envolvendo a colega de trabalho. As testemunhas também confirmaram rumores sobre “brincadeiras” feitas pelo empregado em relação ao peso da trabalhadora.
Para o juiz, as insinuações ofensivas relacionadas ao sobrepeso não podem ser aceitas como brincadeiras, sendo uma prática repugnante, reprovável e preconceituosa. O magistrado considerou que a empresa era responsável pela reparação civil da trabalhadora, independentemente de ela ter eventualmente se dirigido ao colega como “careca”. Para ele, a empresa deveria coibir a utilização de alcunhas no trato interpessoal e manter um ambiente de trabalho saudável, impedindo a prática de qualquer tipo de discriminação.
O juiz determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil, considerando a gravidade, a extensão e a repercussão da falta, os efeitos pedagógicos da sanção judicial, as circunstâncias e o ambiente onde ocorreu a prática dos atos ilícitos e os incômodos psicológicos experimentados pela autora da ação. A empresa recorreu da decisão e aguarda julgamento no TRT-MG.
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)