STF invalida norma do RJ que obriga planos de saúde a ampliar formas de pagamento

Data:

 

Plano de Saúde Coletivo
Créditos: Relif | iStock

A Lei estadual 9.444/2021, que expande as opções de pagamento para planos privados de saúde no estado do Rio de Janeiro, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma votação unânime durante uma sessão virtual encerrada em 17/2, a Corte decidiu que a lei viola a competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria.

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questionou a validade da lei em questão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7023. A lei exigia que as operadoras de planos de saúde aceitassem pagamentos por cartão de crédito, boleto digital e PIX.

A competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e comercial e política de seguros foi citada como a justificativa para a decisão do STF. A Corte argumentou que o estado interferiu diretamente nos contratos de prestação de serviços de saúde ao regular as formas de pagamento das mensalidades.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Supremo estabeleceu a compreensão de que a competência para legislar sobre planos de saúde é exclusiva da União quando a regulamentação afeta diretamente as obrigações contratuais. De acordo com Barroso, a Lei federal 9.961/2000, que estabelece a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é responsável por definir as características gerais dos contratos.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo