Trabalhadora vai receber devolução de descontos feitos a título de quebra de caixa

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Cliente da Caixa não deve ressarcir valores depositados em duplicidade pelo banco em sua conta
Créditos: Jason Morrison / Freeimages

Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve decisão de primeira instância que deferiu pedido de uma ex-funcionária do Makro Atacadista que em ação judicial contra a empresa, requeriu dentre outras coisas, a devolução dos descontos salariais feitos ao longo do contrato de trabalho em razão de quebra de caixa.

A empresa alegou que pagava adicional de 13% do salário em razão de quebra de caixa e, portanto, poderia fazer descontos no salário, quando faltasse dinheiro. O referido adicional estava previsto na convenção coletiva da categoria das empresas e trabalhadores de supermercados.

No entanto, a convenção também estipulava que “ […] empregados que exercem a função de operador de caixa ou equivalentes ficarão isentos de qualquer responsabilidade, na hipótese de não presenciarem a conferência do caixa”.

Para a desembargadora da 4ª Turma do TRT6 Nise Pedroso Lins de Sousa, a empresa não provou a participação da funcionária no momento da contagem, assim concluiu como indevidos os descontos e necessária a devolução. A magistrada atuou como relatora da decisão colegiada e seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da Turma.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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