Em decisão do juiz Ézio Martins Cabral Júnior, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova (MG) foi reconhecido o vínculo de emprego de natureza doméstica a uma profissional, que por cerca de três anos, trabalhou em uma residência de três a quatro dias por semana, auxiliando nos afazeres domésticos e nos cuidados com o marido da empregadora. A contratadora foi condenada a pagar à reclamante os direitos trabalhistas decorrentes, como 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
A juíza do Trabalho substituta Isabele Haddad Frait determinou que há vínculo empregatício entre um entregador e uma subsidiária do iFood. Segundo a magistrada, o caso, julgado na quarta-feira (19), difere das ocasiões em que autônomos pedem o reconhecimento de vínculo trabalhista com as plataformas, porque envolve uma operadora logística (OL) que tem contrato exclusivo com o iFood.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um empregado do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorporação dos valores de gratificações de função recebidas por mais de dez anos pela Justiça.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou o Cruzeiro Esporte Clube a pagar R$ 8 milhões ao lateral direito Edilson, que atuou pelo clube entre 2018 e 2020. A decisão foi da juíza Maritza Isidoro, da 44ª vara do trabalho de Belo Horizonte.
A 6ª Turma do TRT de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora demitida de forma arbitrária por não participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. A trabalhadora ainda era obrigada a se vestir de palhaça.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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