Em decisão proferida na última segunda-feira (14) a 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) concedeu liminar a uma empresa transportadora de mercadorias em geral, o que inclui medicamentos, para que não seja obrigada a contratar farmacêutico como responsável técnico e cita vários precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
“A jurisprudência do TRF4 é pacífica no sentido de que a distribuição e o transporte de medicamentos não estão arrolados entre as atividades que obrigam à manutenção de farmacêutico como responsável técnico durante todo o horário de funcionamento da empresa”, afirma trecho da decisão.
A ação (5007290-73.2022.4.04.7206) foi proposta contra o Conselho Regional de Farmácia no estado e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A transportadora alegou que a Anvisa teria exigido a contratação de farmacêutico para obtenção e renovação da autorização para funcionamento de empresa (AFE).
“A exigência de contratação de farmacêutico devidamente habilitado restringe-se às farmácias e drogarias, não alcançando as empresas de transportes de medicamentos”, explica a liminar.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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