Mantida condenação a distribuidora por não compensar energia solar nas faturas

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Mantida condenação a distribuidora por não compensar energia solar nas faturas | Juristas
Autor RostyslavOleksin
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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação para uma empresa distribuidora de energia que não realizou compensação da energia solar nas faturas de um consumidor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 4.

Em síntese, a ação (0701770-30.2021.8.01.000) interposta por um consumidor, que possui geração própria de energia solar, que em seguida é injetada na rede da concessionária, consumindo da mesma rede, sendo feita posteriormente sua compensação. Contudo, a parte afirma que nos meses de setembro, outubro e novembro de 2021, apesar de ter gerado energia, não teria sido feita a compensação. Portanto, requer a retificação das faturas, de modo a ser descontado do que fosse produzido pelo seu sistema energético, bem como seja feita as compensações futuramente e, ainda, indenização por danos morais.

Mantida condenação a distribuidora por não compensar energia solar nas faturas | Juristas
Autor elenathewise
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Porém, a empresa alega em seu recurso, que o Juizado Especial não tem competência, pois sugere a necessidade de perícia, e no mérito, requer a reforma da sentença ou a redução do valor arbitrado a título de dano moral, requerendo sua limitação, caso mantida.

A relatora do processo, juíza de Direito Rogéria Epaminondas, primeiramente, afasta a preliminar de incompetência do Juizado Especial contestada no recurso, pois não é necessária qualquer perícia para se constatar que durante os meses contestados houve produção maior que o consumo, conforme provas apresentadas.

Inscrição Indevida
Créditos: brunorbs / iStock

Assim, se a produção de energia do recorrido-autor foi maior que o consumo, não há justificativa plausível para a cobrança empreendida pela recorrente-ré, comprovando a falha na prestação do serviço. A magistrada destaca ainda que o fato não trouxe a parte autora indícios do sofrimento, angústia e perturbação, deste modo, afasta o dano moral, pois trata-se de mera cobrança indevida.

Justiça determina que distribuidora mantenha fornecimento de energia elétrica a idosa
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

Ante o exposto, a magistrada deu parcial provimento ao recurso. Em seu entendimento, o valor da multa diária arbitrada em sede de tutela de urgência de R$ 1.000,00 mostrou-se excessivo e desproporcional, razão pela qual reduziu para R$ 150,00. E ainda, limita a sua incidência pelo período de 30 dias, devendo o cálculo voltar a incidir pelo mesmo período sempre que o reclamante comunicar o descumprimento da medida.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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