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TRE-RN multa ministro das comunicações Fabio Faria, por campanha antecipada

Créditos: Epitavi | iStock

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa por parte do ministro das Comunicações, Fábio Faria, condenando-o, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

A decisão se deu em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve um desvio de finalidade do ato de inauguração das obras de transposição do Rio São Francisco, na cidade de Jardim de Piranhas, no dia 9 de fevereiro de 2022, que "acabou sendo desvirtuado para um ato de propaganda político-eleitoral partidária antecipada".

Ainda segundo Telles, o ato teria sido preparado para o lançamento da candidatura ao Senado do então ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. Na representação, o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria e do ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

O processo, proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral, é o primeiro relacionado às Eleições 2022 julgado pelo TRE-RN e teve como relator o Juiz Federal José Carlos Dantas. Com relação ao pedido de propaganda antecipada em favor do ministro Rogério Marinho, o juiz José Carlos Dantas acolheu a manifestação da defesa e entendeu que houve apenas um anúncio da candidatura.

Com relação ao pedido de propaganda antecipada negativa contra a Governadora Fátima Bezerra, o relator do processo entendeu que o ministro Fábio Faria não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN. "Entendo que está provado por conduta do ministro Fábio Faria uma propaganda antecipada negativa para qual não teria concorrido o ministro Rogério Marinho. Acolho parcialmente a representação pela propaganda antecipada em desfavor da excelentíssima governadora", votou o relator.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).


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