TST determina substituição de penhora por seguro-garantia em ação da Petrobras

Data:

Petróleo Brasileiro - Petrobras - MPF - STF
Créditos: simonmayer / iStock

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou um mandado de segurança impetrado pela Petrobras e ordenou a substituição da penhora de numerário por seguro-garantia judicial. Conforme a decisão, a empresa tinha o direito líquido e certo de apresentar o seguro como garantia, e a recusa injustificada por parte do juízo pode ser questionada por mandado de segurança.

O mandado de segurança foi apresentado contra a decisão da 35ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), que condicionou a substituição da penhora em dinheiro à apresentação de uma apólice de seguro, sem estipular um prazo de vigência. A Petrobras argumentou que o prazo de validade da apólice é um elemento essencial para sua existência e validade, tornando a exigência impossível de ser cumprida, equivalendo, na prática, a uma recusa de substituição.

venda de ações
Créditos: Izzetugutmen | iStock

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) sustentou que o mandado de segurança não era cabível no caso, pois existia um recurso específico para contestar a decisão. Segundo o TRT, a Petrobras deveria ter recorrido por meio de agravo de petição com pedido de efeito suspensivo, conforme a Súmula 414 do TST.

Na SDI-2 do TST, a questão central era o cabimento do mandado de segurança. Prevaleceu o voto do relator do processo (1232-23.2019.5.05.0000), ministro Dezena da Silva, que destacou que a jurisprudência da SDI-2 tem se posicionado no sentido de considerar a recusa na substituição da penhora por seguro-garantia judicial como uma violação a um direito líquido e certo.

TST determina substituição de penhora por seguro-garantia em ação da Petrobras | Juristas
Ministro Luiz José Dezena da Silva /
Foto: acervo Secretaria de Comunicação Social do TST

O ministro Dezena argumentou que o juiz havia condicionado a substituição a um requisito inexequível, já que a lei determina que as apólices de seguro tenham um prazo determinado, embora possam ser renovadas. Portanto, a decisão do juiz equivalia a uma rejeição do pedido, o que violava um direito líquido e certo.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga apresentou uma divergência, afirmando que o mandado de segurança não era a ferramenta adequada para o caso. Em sua visão, o caso se enquadrava na Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-1, que afirma que não cabe mandado de segurança contra uma decisão judicial que pode ser contestada por meio de recurso próprio. O ministro Sergio Pinto Martins acompanhou essa divergência.

Por outro lado, a ministra Maria Helena Mallmann apresentou outra divergência, destacando que a Petrobras não havia conseguido demonstrar a existência de um direito líquido e certo em sua petição.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo