Suspenso processo sobre ex-ministro Guido Mantega no TCU

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Ricardo de Aquino Salles
Créditos: Artisteer | iStock

Deferido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 37664) e suspendeu processo de tomada de contas especial do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega em trâmite no Tribunal de Contas da União (TCU).

O processo pretendia a análise de supostas irregularidades referentes à participação acionária do BNDES Participações na Bertin S/A. Os investimentos foram iniciados em outubro de 2007 e encerrados em dezembro de 2009, quando foi aprovada a incorporação da empresa pela JBS.

O ex-ministro alega que a intimação pela Corte de Contas a prestar esclarecimentos sobre fatos ocorridos há 13 anos viola garantias fundamentais, em especial a da segurança jurídica e que o lapso temporal entre o recebimento da notificação e os supostos fatos tidos como irregulares é superior ao prazo prescricional de cinco anos, aplicável aos processos do TCU.

Ao acolher o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a matéria tratada no mandado de segurança (controle externo exercido pelo TCU com vistas à aplicação das sanções previstas em lei e ao ressarcimento de valores) se aproxima do Tema 899 de Repercussão Geral, sobre o qual o Plenário definiu a seguinte tese: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

Diante disso, no caso concreto, para o ministro, é recomendável, por cautela, uma melhor apuração acerca do decurso de eventual prazo prescricional, inclusive quanto aos marcos iniciais, suspensivos ou interruptivos. A seu ver, a plausibilidade do direito alegado, neste momento, impõe a concessão da liminar, até que ocorra tal exame, especialmente após a oitiva do TCU.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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