A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) votou de forma unânime, na segunda-feira (21), pela rejeição de um recurso, mantendo o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa envolvendo a ex-presidente Dilma Rousseff, relacionada às polêmicas “pedaladas fiscais”.
As “pedaladas fiscais”, manobras contábeis que visavam temporariamente ajustar as contas públicas, foram um dos pilares do processo de impeachment de Dilma em 2016. Contudo, o TRF-1 respaldou a decisão anterior da 4ª Vara Federal Cível do DF, alegando que os atos questionados foram praticados no decorrer do mandato presidencial, o que exclui a possibilidade de ação por improbidade.
O recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF) buscava reverter o arquivamento da ação de improbidade e incluía, além de Dilma, figuras como Guido Mantega, Luciano Galvão Coutinho e Marcus Pereira Aucélio.
O relator do caso no TRF-1, juiz convocado Saulo Bahia, sustentou que as alterações na legislação de improbidade tornaram a acusação vazia e não demonstraram conduta ilícita por parte dos acusados. O magistrado também destacou que a análise do mérito da ação não era necessária e que as mudanças nas leis haviam esvaziado as alegações.
Em 2016, uma perícia constatou que Dilma havia participado da edição de decretos de crédito suplementar, um dos fundamentos para o impeachment, mas não encontrou provas de envolvimento em “pedaladas fiscais”.
O que dizem as defesas
Em nota assinada pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a defesa de Dilma diz que a decisão é “importante, não só do ponto de vista jurídico, mas também histórico”. “Dilma Rousseff foi vítima de uma perseguição e teve a cassação do seu mandato em total desconformidade com a Constituição. Condená-la agora pelos mesmos fatos seria mais uma grande injustiça que se imporia contra uma mulher honesta e digna”, diz o advogado.
Também em nota, os advogados Angelo Ferraro, Miguel Novaes e Sthefani Rocha, que defendem Guido Mantega no caso, dizem que a decisão “reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do Supremo quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa”.
Com informações do UOL e G1.
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