TRF1 nega recurso da Ebserh entendendo ser possível acumular os cargos de médico e professor com carga superior a 60h

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Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu ser possível acumular os cargos de médico e professor com carga superior a 60 horas e negou provimento à apelação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que julgou procedente o pedido para convocar e contratar um profissional de saúde para exercer o cargo de médico, acumulado com outro de professor universitário.

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O desembargador federal Souza Prudente, relator do processo (1004536-79.2018.4.01.3900) afirmou não acatou a alegação da Ebserh de impossibilidade de acumulação de cargos que totalizem carga horária de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais, na medida em que o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que "a Constituição Federal autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde quando há compatibilidade de horários no exercício das funções e a existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c" .

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Segundo o magistrado, “em princípio, a apreciação da compatibilidade ou não de horários resultante da cumulação dos cargos em questão deve ser verificada pela Administração Pública durante o desempenho das atribuições dos cargos”, ficando facultada à requerida a abertura de procedimento administrativo, para a comprovação da incompatibilidade de horários no exercício dos cargos acumulados.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 


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