Tag: acúmulo de cargos públicos
TJ-SP mantém exoneração de servidora por acúmulo ilícito de cargos públicos
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a exoneração de uma servidora aposentada pelas redes estadual e municipal que assumiu novo cargo público como diretora escolar. O colegiado entendeu que a situação configurou acúmulo ilícito de remunerações e proventos, em desacordo com a Constituição Federal e entendimento do STF.
TRF1 nega recurso da Ebserh entendendo ser possível acumular os cargos de médico e professor com carga superior a 60h
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu ser possível acumular os cargos de médico e professor com carga superior a 60 horas e negou provimento à apelação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que julgou procedente o pedido para convocar e contratar um profissional de saúde para exercer o cargo de médico, acumulado com outro de professor universitário.
TJPB concede mandado de segurança a Oficial de Justiça que acumula cargo com o de Professor
Um servidor público conseguiu por meio do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba um mandado de segurança onde lhe assegura o direito de...
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A carta que eu escreveria para o advogado de 1827
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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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