Por determinação do desembargador da 10ÂŞ Turma do Tribunal Regional Federal da 3ÂŞ RegiĂŁo (TRF3), SĂ©rgio Nascimento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC) a um portador de cálculos renais. O homem já sofreu mais de 15 intervenções para a eliminação das pedras.
De acordo com o magistrado, ficou comprovado que o autor não possui meios para sua subsistência e apresenta impedimentos de longo prazo que impedem sua participação na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Com o entendimento de nĂŁo existir deficiĂŞncia para fins de concessĂŁo do BPC, a Justiça Estadual de Jaboticabal/SP, havia negado o pedido. O homem recorreu ao TRF3 argumentando que foram comprovados os requisitos necessários para o benefĂcio.
Ao analisar os autos da apelação (5313409-35.2020.4.03.9999), o relator explicou que o laudo mĂ©dico pericial atestou que o autor Ă© portador de litĂase renal e a enfermidade nĂŁo restringe atividades fĂsicas e laborativas do cotidiano. No entanto, pode exigir afastamentos temporários em momentos em que há eliminação de cálculos. No caso analisado, o autor realizou mais de 15 procedimentos para quebrar as pedras dos rins e facilitar a saĂda pelo canal urinário. As intervenções fazem com que ele urine sangue e fique com o corpo inchado. O quadro Ă© agravado quando ocorre esforço fĂsico.
“Embora o perito tenha concluĂdo pela ausĂŞncia de incapacidade para o trabalho, cumpre salientar que há várias barreiras para sua plena participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. AlĂ©m disso, o autor já foi dispensado do trabalho devido ao seu problema de saĂşde”, pontuou o magistrado.
O estudo social demonstrou que o homem vive em situação de vulnerabilidade. O nĂşcleo familiar Ă© formado por ele, sua mĂŁe e um sobrinho. Eles residem em imĂłvel alugado, os rendimentos sĂŁo do trabalho da genitora e do benefĂcio Bolsa FamĂlia, mas sĂŁo insuficientes para suprir as necessidades básicas.
“Resta comprovado que o autor Ă© deficiente, mesmo que temporariamente, e que nĂŁo possui meios para prover sua manutenção ou tĂŞ-la provida por sua famĂlia, fazendo jus Ă concessĂŁo do benefĂcio assistencial”, finalizou o relator.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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