TRF3 entende que Instrutor de tênis não é obrigado a ter registro em Conselho de Educação Física

Data:

TRF3 entende que Instrutor de tênis não é obrigado a ter registro em Conselho de Educação Física | Juristas
male tennis player in action

Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decisão que impede o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP) de restringir o exercício profissional de um instrutor de tênis por ausência de registro na autarquia. Os magistrados, entenderam que a profissão não está submetida ao Conselho.

Em decisão monocrática, a magistrada já havia mantido liminar da Justiça Federal em favor do instrutor de tênis. O CREF4/SP recorreu e sustentou que o trabalho desenvolvido pelo autor tem como objetivo o condicionamento e treinamento de esportistas e, portanto, estaria dentro das atividades privativas do profissional da Educação Física.

Fornecedora de material esportivo Adidas terá de trocar tênis com defeito
Créditos: Lisa S. / Shutterstock.com

Ao analisar o recurso (5001363-52.2017.4.03.6100 ), a relatora ressaltou que a liberdade de profissão é consagrada pela Constituição Federal, desde que atendidas as qualificações estabelecidas na norma.

“Não há dispositivo na Lei 9.696/98 que obrigue a inscrição do técnico ou treinador de tênis no Conselho ou que estabeleça a exclusividade do desempenho da função por profissionais de educação física”, afirmou a desembargadora federal Consuelo Yoshida, relatora do processo.

TRF3 entende que Instrutor de tênis não é obrigado a ter registro em Conselho de Educação Física | Juristas

“Cabível o exercício, pelo instrutor, da atividade de técnico ou treinador de tênis, sem a necessidade de registro no Conselho Regional de Educação Física, posto que não violada a norma do artigo 3º, da Lei 9.696/98”, salientou.

Por fim, a magistrada enfatizou que é vedado aos Conselhos Federais ou Regionais de Educação Física ampliarem, por meio de ato infralegal, o rol de atividades sujeitas à sua fiscalização. “Da análise da legislação que regulamenta a profissão, resta claro que ministrar aulas ou treinamento de tênis não se enquadra como privativa do profissional de Educação Física”.

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e manteve a não obrigatoriedade de inscrição do profissional junto ao CREF4/SP.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.