Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou um homem de 34 anos de idade, natural de Porto Alegre, acusado de compartilhar e armazenar vídeos e fotos com conteúdo de pornográfia infantojuvenil.
O homem foi preso em flagrante em outubro de 2014, no município de Viamão (RS) pela Polícia Federal, durante uma ação de busca e apreensão, no âmbito da “Operação Darknet”. A operação tinha o objetivo de combater a disseminação de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
O indivíduo havia compartilhado, em março de 2014, uma foto com cenas de sexo explícito envolvendo crianças, em um fórum na Internet. A página do fórum, porém, havia sido criada pela Polícia Federal com autorização judicial, com o intuito de infiltrar agentes no ambiente virtual para identificar usuários compartilhadores de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade. Na ação de busca e apreensão, foram encontrados diversos aparelhos eletrônicos que reuniam mais de mil fotos, bem como 100 gigabytes de conteúdo em vídeo, na casa do homem.
O Ministério Público Federal requereu a condenação, alegando que a autoria e a materialidade dos fatos criminosos estavam devidamente comprovadas. A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o réu a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 40 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Desses 40 dias-multa, 20 foram baseados no salário mínimo vigente em março de 2014, e os outros 20 no salário mínimo de outubro do mesmo ano. O condenado apelou ao Tribunal, pleiteando a revisão da sentença.
A 7ª Turma manteve a condenação de maneira unânime, no entanto, reduziu o tempo de prisão para quatro anos e três meses. O colegiado também diminuiu o valor de uma das multas impostas ao homem. Os dias-multa referentes a março de 2014 foram reduzidos para 10. Os outros, referentes a outubro do mesmo ano, foram mantidos em 20.
O juiz convocado para atuar no TRF4 Roberto Fernandes Júnior, relator do caso, destacou no voto que “as imagens armazenadas são em número superior às compartilhadas. Todavia, ainda se coincidentes, a rigor, não se pode concluir que a intenção do réu era unicamente a de disponibilizar o material que guardava”.
“Extrai-se dos autos que a conduta do réu se centrou, primeiro, na obtenção de arquivos com conteúdo pedófilo, ou seja, no consumo, para, na sequência, compartilhá-lo”, concluiu o magistrado.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000