A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve determinação à Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) de realizar em 15 dias, de novo processo seletivo vestibular para uma candidata do curso de medicina, que não conseguiu realizar a prova por falha na plataforma online.
A candidata, que mora em Ponta Grossa (PR), buscou suporte da Universidade, sem sucesso. A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa proferiu liminar favorável e a PUC recorreu ao TRF4. A instituição alega que não houve falha e que cabe aos candidatos instalar e testar a plataforma antes do dia das provas, para que não haja transtorno no dia do exame. Pediu a suspensão da medida.
A desembargadora reproduziu parte da decisão de primeiro grau, a qual ressalta que “a realização de vestibular de modo online deve oferecer aos candidatos meios fáceis e rápidos de suporte para solução de problemas, especialmente considerando o momento de ansiedade e nervosismo, comum aos candidatos de certames desse tipo”.
Segundo Tessler, “a decisão merece ser mantida, estando de acordo com legislação e jurisprudência aplicáveis à espécie”. “Os argumentos da parte agravante não são capazes de desconstituir sua bem lançada fundamentação”, concluiu a relatora.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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