TRF4 nega recurso e OLX é responsabilizada por anúncio de produto alimentício não registrado

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Autor-FellowNeko

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de comércio eletrônico OLX contra autuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pela venda de um azeite de oliva de marca não registrada. Segundo a, as empresas devem desenvolver filtros ou monitoramentos para impedir a publicação de anúncios ilegais.

A OLX ajuizou ação contra a penalidade alegando se enquadrar no mesmo regime jurídico das redes sociais, buscadores e websites de anúncios em geral, que têm o direito de não ser obrigados a fazer monitoramento prévio de conteúdo. A empresa requeria que só fosse obrigada a retirar conteúdo com prévia decisão judicial. Também pedia a inexigibilidade da multa de R$ 2 mil.

Créditos: Tevarak | iStock

A autora apelou ao tribunal após sentença de improcedência da 1ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o desembargador Rogerio Favreto, relator do caso, “a Lei nº 12.695/2014 (Marco Civil da Internet), em que pese assegure a liberdade de expressão e impeça a censura, não afasta a aplicação das demais normas vigentes no ordenamento jurídico, devendo com elas se harmonizar”.

“Ocorre que o anonimato da internet, aliado à sua rápida disseminação, facilitam a utilização da web como via para o cometimento de crimes e de diversas irregularidades, forçando-nos a aprofundar a reflexão sobre o tema”, refletiu o magistrado.

Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

“Ainda que se admita a tese da apelante de que é impossível o monitoramento prévio dos conteúdos, tal circunstância não torna ilegal a decisão administrativa proferida no processo administrativo nº 21034.012438/2020-75, porquanto as empresas de anúncios na web tem ao seu alcance a possibilidade de desenvolver ferramentas com filtros pelo tipo de produto, que monitorem os conteúdos (prévia ou posteriormente), criando verificações que impeçam ou retirem a publicação de anúncio ilegal ou de produto com irregularidade. Isto é, a monitoração prévia não seria a única forma de a apelante tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente e evitar que novamente ingressasse como anúncio”, concluiu Favreto.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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