TRF4 reserva de vaga de cotista na UFSM para estudante com esclerose múltipla

Data:

Rio Araguaia - Goiás - Horário Escolar
Créditos: ebboy12 / iStock

Foi concedida no último dia 4/11, pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a reserva de vaga de cotista voltada para estudante com deficiência. A decisão da magistrada, atende a solicitação de um jovem de 24 anos, com esclerose múltipla, para ingresso  no curso de graduação de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).O estudante, alegou ter sido aprovado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU).

universidade de coimbra
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

Segundo o jovem a aprovação se deu em vaga destinada a candidatos com deficiência com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No entanto, a matrícula foi negada pela UFSM, que emitiu um parecer que concluiu que o estudante não seria pessoa com deficiência ou incapacidade.

Ele ingressou na Justiça requisitando a confirmação da vaga e matrícula no curso de Direito e pediu a concessão de antecipação da tutela.

TRF4 reserva de vaga de cotista na UFSM para estudante com esclerose múltipla | Juristas
Créditos: Créditos: Koldunov| iStock| iStock

O juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) negou a liminar. O estudante recorreu da negativa ao TRF4.

No recurso, o jovem apresentou atestado médico e argumentou que sofre com limitações na coordenação motora. Ainda sustentou que, em decorrência da natureza progressiva da doença, a esclerose múltipla vai causar déficits neurológicos diversos, sendo os mais comuns alterações motoras, sensitivas e neurite óptica.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.